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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 31

O cargo de promotor público será provido, mediante concurso de provas e títulos, na forma que dispuser o Regimento Interno da Procuradoria da Justiça Militar.