Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O cargo de promotor público será provido, mediante concurso de provas e títulos, na forma que dispuser o Regimento Interno da Procuradoria da Justiça Militar.