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Artigo 29, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 29

São órgãos do Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual:

I

em primeira instância, o promotor público; e

II

em segunda instância, o procurador.