Artigo 29, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São órgãos do Ministério Público junto à Justiça Militar Estadual:
I
em primeira instância, o promotor público; e
II
em segunda instância, o procurador.