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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 28

As atribuições dos funcionários da Justiça Militar Estadual serão especificados no Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar.