Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As atribuições dos funcionários da Justiça Militar Estadual serão especificados no Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar.