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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 27

São auxiliares da Justiça Militar Estadual os funcionários que a integram, previstos na presente Lei, e aquêles que forem colocados à sua disposição.