Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São auxiliares da Justiça Militar Estadual os funcionários que a integram, previstos na presente Lei, e aquêles que forem colocados à sua disposição.