Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O auditor será nomeado pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice que lhe será enviada pelo Presidente do Tribunal, dentre os candidatos aprovados em concurso de títulos e provas.