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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 26

O auditor será nomeado pelo Governador do Estado, mediante lista tríplice que lhe será enviada pelo Presidente do Tribunal, dentre os candidatos aprovados em concurso de títulos e provas.