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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 25

A competência dos Conselhos de Justiça e do auditor da Justiça Militar Estadual é regulada, no que couber, pelo Código da Justiça Militar.