Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A competência dos Conselhos de Justiça e do auditor da Justiça Militar Estadual é regulada, no que couber, pelo Código da Justiça Militar.