Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O processo e julgamento dos crimes da competência do Tribunal de Justiça Militar serão disciplinados pelo seu Regimento Interno, observado o Código da Justiça Militar.