Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A reforma, a transferência para a reserva, exclusão ou demissão do serviço militar, não extinguem a competência do fôro militar, para o processo e julgamento dos crimes militares cometidos ao tempo de serviço ativo.