Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Justiça Militar Estadual compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em Lei, os Policiais-Militares e as pessoas que lhes são assemelhadas, na forma prevista no Código de Justiça Militar, no que fôr aplicável.
Parágrafo único
Compete ainda à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais-militares da reserva ou reformados que, ao tempo do crime se encontravam em serviço ou comissão de natureza policial-militar.