Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Auditoria, com sede na Capital do Estado, compõem-se de um Juíz togado, com a designação de auditor, um promotor, um advogado de ofício, um escrivão, um escrevente, dois oficiais de justiça e um contínuo; e, na qualidade de substitutos eventuais, um suplente de auditor e um adjunto de promotor.