Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Justiça Militar, integrante do Poder Judiciário Estadual, é exercida pelos seguintes órgãos:
I
Em primeira instância:
a
pelo Auditor, e
b
pelos Conselhos de Justiça.
II
Em segunda instância: pelo Tribunal de Justiça Militar.