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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

A Justiça Militar, integrante do Poder Judiciário Estadual, é exercida pelos seguintes órgãos:

I

Em primeira instância:

a

pelo Auditor, e

b

pelos Conselhos de Justiça.

II

Em segunda instância: pelo Tribunal de Justiça Militar.