Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A instalação e funcionamento dos Conselhos de Justiça, obedecerão às normas fixadas pelo Código da Justiça Militar, observadas as peculiaridades locais.