Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Conselhos funcionarão na sede da Auditoria.
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
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