Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os processos submetidos ao Conselho Permanente passarão, automàticamente, para o conhecimento do Conselho seguinte, seja qual fôr a fase em que se encontrarem.