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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 17

Os processos submetidos ao Conselho Permanente passarão, automàticamente, para o conhecimento do Conselho seguinte, seja qual fôr a fase em que se encontrarem.