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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 16

O oficial, Juíz do Conselho permanente, fica dispensado das funções militares durante o tempo de serviço judicial e o do Conselho Especial, nos dias de sessão.