Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nenhum oficial poderá ser sorteado para servir, simultaneamente, em dois Conselhos, e os que servirem em Conselho Permanente, só decorridos três meses é que concorrerão a nôvo sorteio.