JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968

Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Cada sorteio é registrado em ata lavrada pelo escrivão e, imediatamente, comunicada ao Comando Geral por ofício do auditor, para publicação em Boletim do Comando Geral, com a correspondente ordem de comparecimento dos Juízes sorteados à Auditoria, no dia e hora da respectiva convocação.