Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5796 de 26 de Junho de 1968
Organiza o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei regula a organização do Tribunal, dos Conselhos e dos órgãos auxiliares da Justiça Militar do Estado do Paraná.