Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 5783 de 04 de Junho de 1968
Introduz modificações à Lei n° 5.050, de 26 de março de 1965, alterada pela de n° 5.468, de 13 de janeiro de 1967, visando a criação da Administração do Pôrto de Antonina, como autarquia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretária de Viação e Obras Públicas, o crédito especial até o limite de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para custeio das despesas necessárias à execução desta Lei.