Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5783 de 04 de Junho de 1968
Introduz modificações à Lei n° 5.050, de 26 de março de 1965, alterada pela de n° 5.468, de 13 de janeiro de 1967, visando a criação da Administração do Pôrto de Antonina, como autarquia.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações, as dotações orçamentárias e os créditos abertos em favor da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, que passarão a ser aplicados pelas respectivas Administrações.