Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5783 de 04 de Junho de 1968
Introduz modificações à Lei n° 5.050, de 26 de março de 1965, alterada pela de n° 5.468, de 13 de janeiro de 1967, visando a criação da Administração do Pôrto de Antonina, como autarquia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os servidores que prestam serviços no Pôrto de Antonina passam a integrar os quadros da Administração do Pôrto de Antonina, podendo para efetuar a sua redistribuição de acôrdo com as necessidades do serviço.
Art. 7º
Os servidores que prestam serviços no Pôrto de Antonina passam a integrar os quadros da Administração do Pôrto de Antonina, podendo esta efetuar a sua redistribuição de acôrdo com as necessidades do serviço.
(Redação dada conforme Republicação em 10/06/1968)