Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5783 de 04 de Junho de 1968
Introduz modificações à Lei n° 5.050, de 26 de março de 1965, alterada pela de n° 5.468, de 13 de janeiro de 1967, visando a criação da Administração do Pôrto de Antonina, como autarquia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio da Administração do Pôrto de Antonina será constituído pelo atual patrimônio e demais bens existentes no Pôrto de Antonina, à data desta Lei, bem como pelos demais bens, móveis e imóveis, que venha a adquirir.