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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5783 de 04 de Junho de 1968

Introduz modificações à Lei n° 5.050, de 26 de março de 1965, alterada pela de n° 5.468, de 13 de janeiro de 1967, visando a criação da Administração do Pôrto de Antonina, como autarquia.

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Art. 1º

A Lei n° 5.050, de 26 de março de 1965, alterada pela Lei n° 5.468, de 13 de janeiro de 1967, passa a vigorar com as modificações constantes da presente Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5783 /1968