Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 5768 de 10 de Maio de 1968
Autoriza o Poder Executivo a contratar a construção da ligação ferroviária direta entre Apucarana e Ponta Grossa, através de empreitada a ser financiada dentro dos critérios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos orçamentos dos exercícios de 1969 e 1970 constarão dotações correspondentes ao montante de NCr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros novos), que se destinarão exclusivamente à cobertura de parte do custo da ligação férrea referida no artigo anterior, devendo ser obedecida a seguinte distribuição:
a
Em 1969....Dotação de NCr$ 15.000.000,00
b
Em 1970....Dotação de NCr$ 10.000.000,00