Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5768 de 10 de Maio de 1968
Autoriza o Poder Executivo a contratar a construção da ligação ferroviária direta entre Apucarana e Ponta Grossa, através de empreitada a ser financiada dentro dos critérios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.