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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5724 de 21 de Dezembro de 1967

Cria no município de Guaraniaçú, comarca de Laranjeiras do Sul, o Distrito Administrativo e Judiciário de Bela Vista, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.