JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5724 de 21 de Dezembro de 1967

Cria no município de Guaraniaçú, comarca de Laranjeiras do Sul, o Distrito Administrativo e Judiciário de Bela Vista, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5724 /1967