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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5724 de 21 de Dezembro de 1967

Cria no município de Guaraniaçú, comarca de Laranjeiras do Sul, o Distrito Administrativo e Judiciário de Bela Vista, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 1º

Fica criado no município de Guaraniaçú, comarca de Laranjeiras do Sul, o Distrito Administrativo e Judiciário de Bela Vista, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - começa na ponte da rodovia BR-277, sôbre o rio Guarani, descendo por êste rio até a desembocadura do rio Izolina, subindo por êste até a desembocadura do rio Belarmino e desta foz em linha reta e sêca até a desembocadura do rio Medeiros com o rio Bormann, subindo pelo rio Medeiros até sua cabeceira e daí pelo arroio Laranjeiras até a sua mais alta cabeceira e daí até a rodovia BR-277 seguindo pela mesma até o ponto de partida.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5724 /1967