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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5716 de 04 de Dezembro de 1967

Dá nova redação ao artigo 1° as letras d e g, do artigo 11, aos artigos 12 e 14 e ao § 2°, do artigo 15, da lei n° 5.515, de 15 de fevereiro de 1967.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.