Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 56 de 20 de Fevereiro de 1948
Cria na parte permanente do Quadro do Ensino, 251 cargos de professor normalista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despêsas resultantes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação e Cultura.