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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 56 de 20 de Fevereiro de 1948

Cria na parte permanente do Quadro do Ensino, 251 cargos de professor normalista.

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Art. 1º

Ficam criados na Tabela I, Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 128 (cento e vinte e oito) cargos de professor normalista, padrão "H", 69 (sessenta e nove) cargos de professor normalista, padrão "I", e na Tabela I, Parte Suplementar, do mesmo Quadro, 54 (cincoenta e quatro) cargos de professor, padrão "F".