Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 56 de 20 de Fevereiro de 1948
Cria na parte permanente do Quadro do Ensino, 251 cargos de professor normalista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Tabela I, Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 128 (cento e vinte e oito) cargos de professor normalista, padrão "H", 69 (sessenta e nove) cargos de professor normalista, padrão "I", e na Tabela I, Parte Suplementar, do mesmo Quadro, 54 (cincoenta e quatro) cargos de professor, padrão "F".