Lei Estadual do Paraná nº 5583 de 05 de Julho de 1967
Retifica as divisas dos municípios de Palotina e de Assis Chateubriand.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Ficam retificadas as divisas dos municípios de Palotina e de Assis Chateaubriand, que passam a vigorar na forma abaixo: Assis Chateaubriand - divide-se ao Oeste, tendo como ponto de partida a foz da Sanga Ariranha, no Rio Piquiri, subindo por esta sanga até a sua nascente mais alta; seguindo desta por uma linha sêca e reta rumo Norte-Sul, até o Rio São Pedro na foz do córrego Pavão; subindo pelo Rio São Pedro até encontrar o lote rural nº 342 (trezentos e quarenta e dois), da gleba Cambará; daí em linha reta e sêca rumo Leste até encontrar o lote nº 341 (trezentos e quarenta e um), parte Norte; partindo dêste marco por uma linha sêca rumo Sul, até encontrar o lote 339 (trezentos e trinta e nove) da gleba Cambará, onde intercepta o rio Peixe; daí seguindo por êste até a foz do córrego Arapaçu, subindo por este córrego até a linha divisória da fazenda Britânia; seguindo por esta linha no rumo Norte-Sul, até as divisas intermunicipais de Palotina e Toledo. Ao sul - divisa entre os terrenos Lopeí e a Colônia Pindorama, desce o rio Verde, até a divisa com os terrenos da Cia. Maripá. A Leste - Rio Verde ou Boi Piquá, desde sua foz no Rio Piquiri, até a linha divisória com o terreno Lopeí. Ao norte Rio Piquiri desde a barra do córrego Ariranha, até a barra do rio Verde ou Boi Piquá.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado