Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5566 de 09 de Junho de 1967

Isenta do pagamento do I.C.M, a saída de mercadorias de Santa Casas de Misericórdia e outros estabelecimentos congêneres.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.