Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 5509 de 13 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Taxa de Expediente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.