Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5509 de 13 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Taxa de Expediente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Taxa de Expediente não incide sôbre as atividades prestadas pelo Estado, para fins de assistência social e de ensino.