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Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 7º

A receita da autarquia será proveniente de:

I

Auxílios constantes do Orçamento Geral do Estado, sob a forma de dotações para pessoal, material, serviços e encargos, obras e equipamentos;

II

auxílios e contribuições constantes do Orçamento Geral da União e dos Orçamentos dos Municípios;

III

taxas e emolumentos escolares;

IV

rendas patrimoniais;

V

rendimentos dos serviços prestados;

VI

auxílios e contribuições de entidades públicas ou particulares, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 7º, VI da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967