Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967
Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A receita da autarquia será proveniente de:
I
Auxílios constantes do Orçamento Geral do Estado, sob a forma de dotações para pessoal, material, serviços e encargos, obras e equipamentos;
II
auxílios e contribuições constantes do Orçamento Geral da União e dos Orçamentos dos Municípios;
III
taxas e emolumentos escolares;
IV
rendas patrimoniais;
V
rendimentos dos serviços prestados;
VI
auxílios e contribuições de entidades públicas ou particulares, de pessoas físicas ou jurídicas.