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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 6º

O patrimônio da autarquia a que se refere esta Lei, será formado:

I

pelos imóveis e móveis que lhe forem expressamente destinados;

II

pelos saldos dos exercícios financeiros;

III

pelos auxílios, doações e legados recebidos de entidades públicas ou particulares.

Art. 6º, III da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967