Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967
Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio da autarquia a que se refere esta Lei, será formado:
I
pelos imóveis e móveis que lhe forem expressamente destinados;
II
pelos saldos dos exercícios financeiros;
III
pelos auxílios, doações e legados recebidos de entidades públicas ou particulares.