Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967
Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Faculdade de Ciências Econômicas de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 3/66, de 12 de janeiro de 1966, é constituída sob a forma de estabelecimento isolado de ensino superior da natureza autárquica, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa.
§ 1º
O estabelecimento a que se refere êste artigo, ministrará cursos de graduação em Ciências Econômicas e Administração de Emprêsa.
§ 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar por Decreto, de acôrdo com as normas baixadas pelo Conselho Federal de Educação, o currículo do estabelecimento.