JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Faculdade de Ciências Econômicas de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 3/66, de 12 de janeiro de 1966, é constituída sob a forma de estabelecimento isolado de ensino superior da natureza autárquica, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa.

§ 1º

O estabelecimento a que se refere êste artigo, ministrará cursos de graduação em Ciências Econômicas e Administração de Emprêsa.

§ 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar por Decreto, de acôrdo com as normas baixadas pelo Conselho Federal de Educação, o currículo do estabelecimento.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967