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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 3º

As despesas com a criação dos cargos previstos na presente Lei, correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967