Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967
Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a criação dos cargos previstos na presente Lei, correrão pela dotação própria do Orçamento do Estado.