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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 2º

A lotação de 8 (oito) cargos criados por esta Lei, será feita nos estabelecimentos e matérias seguintes: 1. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAGUÁ - 2 (dois) cargos: História Contemporânea, - Física. 2. FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE APUCARANA - 2 (dois) cargos: Direito Público, - Sociologia. 3. ESCOLA ESTADUAL DE FARMÁCIA DE PONTA GROSSA - 3 (três) cargos: Química Orgânica, I, - Física, - Fisiologia. 4. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS DO PARANÁ - 1 (um) cargo: Prática de Ensino.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967