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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967