Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967
Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.