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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a cobrir despesas com a instalação da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967