Lei Estadual do Paraná nº 5487 de 01 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 50.000, a Herondina S. de Barros Cassal, viúva do jornalista Alcides Falcão de Barros Cassal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, nos têrmos do art. 27, § 3º, da Constituição Estadual, tendo em vista que a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou o projeto de Lei nº 545/66, Promulga a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), a Herondina S. de Barros Cassal, viúva do jornalista Alcides Falcão de Barros Cassal.
Art. 2º
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado