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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5464 de 31 de Dezembro de 1966

Lei orgânica do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos.

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Art. 26

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 5464 /1966