Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 5464 de 31 de Dezembro de 1966
Lei orgânica do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.