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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 5464 de 31 de Dezembro de 1966

Lei orgânica do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos.


Art. 23

Compete à Secretaria da Fazenda, na forma do disposto em Instrução e ao Ministério Público a fiscalização da cobrança do impôsto sôbre o patrimônio de que trata esta lei.