Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 5464 de 31 de Dezembro de 1966
Lei orgânica do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete à Secretaria da Fazenda, na forma do disposto em Instrução e ao Ministério Público a fiscalização da cobrança do impôsto sôbre o patrimônio de que trata esta lei.