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Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.


Art. 32

É vedada a saída da mercadoria do estabelecimento produtor para outro município sem o pagamento do impôsto devido (art. 3º, desta Lei).

Parágrafo único

... vetado ...