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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 5463 de 31 de Dezembro de 1966

Lei Orgânica do ICM.

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Art. 32

É vedada a saída da mercadoria do estabelecimento produtor para outro município sem o pagamento do impôsto devido (art. 3º, desta Lei).

Parágrafo único

... vetado ...

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 5463 /1966