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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5434 de 27 de Dezembro de 1966

Cria no Município de Lupionópolis, o distrito administrativo e judiciário de Mairá, com sede na localidade do mesmo nome.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.