Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5434 de 27 de Dezembro de 1966
Cria no Município de Lupionópolis, o distrito administrativo e judiciário de Mairá, com sede na localidade do mesmo nome.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.